A Rescisão de Contrato de Trabalho é a formalização do término de um vínculo contratual de trabalho entre Empresa e Empregado. Mesmo sendo algo muito comum nas rotinas das empresas, deve-se respeitar vários deveres legais que precisam ser cumpridos pelo empregador.
De acordo com a Lei nº 13467/17 – Reforma Trabalhista, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é de dez dias a contar da data do desligamento do empregado, independente do motivo/causa do desligamento e/ou aviso prévio.
No termo de rescisão demonstramos os valores a título de proventos e descontos. No desligamento sem justa causa, o empregado tem direito a receber saldo de dias trabalhados no período, aviso prévio, décimo terceiro proporcional, férias proporcionais e vencidas com um terço, menos as deduções legais, INSS e IRRF, adiantamentos e benefícios, tais como assistência médica, odontológica, vale refeição. O empregado tem direito ainda ao saque do FGTS com a multa de 40% e formulário do seguro desemprego.
No pedido de demissão o empregado tem direito a essas verbas, mas não saca o FGTS e o seguro desemprego. Na demissão por justa causa recebe apenas saldo de salário e férias vencidas com um terço, se houver.
Descumprir alguma regra ou errar o cálculo de rescisão do contrato de trabalho dos benefícios pode culminar no pagamento de multas ou em processos trabalhistas.