No pedido de demissão, é direito do empregador e dever do funcionário. Na dispensa sem justa causa e na rescisão indireta (medida judicial do empregado motivada por falta grave do patrão), é direito do funcionário e dever do empregador.
É a comunicação (por escrito) em que uma das partes (empregado ou empregador) informa a outra sobre o rompimento do contrato de trabalho sem justo motivo. É um ato unilateral, que parte do empregador ou do empregado. É exclusivo dos contratos por tempo indeterminado.
Há duas modalidades:
- Indenizado
- Trabalhado
Indenizado:
Quando motivado pela Empresa, esta comunica ao Empregado e seu desligamento é imediato.
No pedido de demissão, é manuscrito pelo Empregado, comunicando a Empresa seu desligamento imediato.
Trabalhado:
Quando motivado pela Empresa, no intuito que o empregado tenha oportunidade de buscar uma recolocação, há uma redução de duas horas por dia ou sete dias no final.
Quando motivado pelo Empregado, a Empresa tem esses trinta dias para substituir o empregado desligado.